Os Direitos Quilombolas começam efetivamente na Constituição Federal de 1988, que garantiu no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a titulação de suas terras tradicionais. A titulação definitiva é um direito que gera os outros direitos: planejamento e realização de políticas públicas na área da educação, saúde, infraestrutura e saneamento básico, além de ser uma reparação histórica pelo sofrimento da escravidão.
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