A regulamentação e fiscalização do transporte coletivo de passageiros depende da área em que o transporte se realiza, ficando a cargo da União (interestadual e internacional), dos Estados (intermunicipal) e dos Municípios (urbano). As regras para a prestação deste serviço, bem como as penalidades devido ao descumprimento das normas impostas, são específicas da área de transporte e não se confundem com a aplicação da legislação de trânsito. Os fiscais de transporte são funcionários encarregados, especificamente, da verificação do cumprimento destas normas.
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