Direito Administrativo é o segmento do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa. Ele abrange órgãos, agentes e atividades executadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. A função administrativa se relaciona com a aplicação do Direito. São princípios do Direito Administrativo (art. 37 da Constituição): legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; e eficiência, sendo que este último foi acrescentado pela Emenda Constitucional n. 19/98.
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